Regras de concessão do auxílio-doença

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que encontram-se temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Essa é uma forma de assegurar que essas pessoas tenham uma renda durante o período em que estão impossibilitadas de exercer suas atividades laborais.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O primeiro deles é ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições previdenciárias. Além disso, é necessário cumprir o período de carência, que consiste em ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses. Acesse este site externo para saber mais sobre o assunto abordado. consultameuinss.com.br.

Ao cumprir os requisitos acima, o segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho. Esse atestado deve ser emitido por um médico cadastrado no INSS e terá validade de 15 dias. Caso a incapacidade se estenda além desse período, é necessário realizar uma nova perícia médica.

Como solicitar o auxílio-doença?

Primeiramente, é preciso agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia é essencial para a concessão do benefício, pois é nesse momento que um médico avaliará se a pessoa está realmente incapacitada para o trabalho. Para agendar a perícia, o segurado deve entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

No dia da perícia, é necessário levar todos os documentos exigidos, como atestado médico, documentos pessoais e carteira de trabalho. É importante estar atento aos prazos e comparecer à perícia no horário agendado. Caso não seja possível comparecer na data marcada, é fundamental informar o INSS com antecedência e remarcar a perícia.

Como funciona a concessão do auxílio-doença?

A concessão do auxílio-doença ocorre em diferentes etapas. Após a realização da perícia médica, o perito emitirá um parecer indicando se a pessoa tem direito ao benefício. Esse parecer será avaliado pela Junta de Recursos do INSS, que tomará a decisão final.

Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber o auxílio-doença a partir da data marcada pelo INSS. O valor do benefício será calculado de acordo com a média das últimas contribuições do trabalhador, respeitando o teto estabelecido pela Previdência Social. O auxílio-doença poderá ser pago por até 12 meses, podendo ser prorrogado caso seja comprovada a continuidade da incapacidade para o trabalho.

O que acontece após o término do auxílio-doença?

Quando o período de concessão do auxílio-doença se encerra, o segurado pode retornar ao trabalho caso já esteja apto para exercer suas atividades laborais. No entanto, caso ainda esteja incapacitado, é possível solicitar a concessão do auxílio-acidente ou da aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e teve uma sequela que causa algum tipo de limitação. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente destinado a trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho. Visite o link para encontrar mais dados sobre o tema neste recurso externo. meu inss, amplie seu conhecimento!

O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário que garante uma renda aos trabalhadores durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde. Seguindo as regras estabelecidas pelo INSS, é possível solicitar e ter o auxílio-doença concedido de forma rápida e eficiente. Portanto, é fundamental conhecer e seguir essas regras para assegurar o acesso a esse benefício tão importante.

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